O fosfato de oseltamivir, medicamento genérico que substitui o Tamiflu, destinado ao tratamento da gripe suína causada pelo vírus H1N1 estão nas farmácias populares de todo o país. A distribuição gratuita começou ontem em 530 unidades próprias do programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde.
Em Minas Gerais, são 49 unidades, entre elas, três em Belo Horizonte, na Rua Rio Grande do Sul, 54, no Barro Preto, na Região Centro-Sul; na Rua Padre Pedro Pinto, 1.500, em Venda Nova; e na Rua Alcindo Vieira, 69, no Barreiro de Baixo, no Barreiro. O medicamento só atende à população adulta.
Para retirar o oseltamivir, o cidadão deve apresentar a carteira de identidade e a prescrição do medicamento emitida por médico da rede pública ou privada. A receita tem validade de cinco dias e ficará retida na unidade da Farmácia Popular. Segundo recomendações do ministério, o medicamento deve ser usado em pacientes com quadro de doença respiratória grave, cujo início dos sintomas tenha ocorrido no período de 48 horas.
O antiviral também está indicado para tratamento de pacientes com sintomas de gripe que sejam portadores de fatores de risco, como doença crônica e gravidez. O Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, produziu o medicamento a partir do princípio ativo que o Ministério da Saúde tinha em estoque. “Inicialmente, foram liberados 509 mil tratamentos, mas a meta do ministério é alcançar 2 milhões de tratamentos até 15 de março de 2011”, disse o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, José Miguel do Nascimento Júnior.
A entrega do oseltamivir para a rede do Farmácia Popular será feita pelo Farmanguinhos de acordo com a demanda de cada unidade. A intenção é monitorar a procura pelo remédio e controlar a distribuição dos tratamentos, de acordo com as necessidades locais.
Injeção em drogarias
A montagem de posto de vacinação contra a gripe H1N1 em farmácia de uma rede da capital, a partir de convênio com o Ministério da Saúde, trouxe à tona discussões sobre a possibilidade de aplicação de injeções em drogarias. A prática está prevista na Resolução 328, de 22 de julho de 1999, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que autoriza a aplicação desde que a drogaria disponha de “local separado, adequado e equipado para aplicação de injetáveis com acesso independente de forma a não servir de passagem para outras áreas”. É exigido ainda que a unidade tenha instalações em condições higiênico-sanitárias satisfatórias e em bom estado de conservação, além de profissional legalmente habilitado para realização dos procedimentos. Deve haver ainda condições para o descarte de perfurocortantes de forma adequada “com vistas a evitar riscos de acidentes e contaminação, bem como dos outros resíduos resultantes da aplicação de injetáveis”.